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| Imagem: Reprodução |
A
governadora Fátima Bezerra e o secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do RN (Semarh/RN), João Maria Cavalcanti, assinam a Lei nº 10.786
(veja AQUI), com data desta segunda-feira (26) que ilustra a edição desta
terça-feira (27) do Diário Oficial do Estado.
Ela autoriza o Poder Executivo potiguar a proceder a disposição de imóveis urbanos ou rurais, originalmente obtidos em decorrência da construção da Barragem de Oiticica, bem como a desafetar ditas áreas, quando for o caso, com fins de reassentamento ou assentamento urbano ou rural.
“Fica desafetada, trespassando-a da classe de bens de uso especial para bem dominical, a área que integra o acervo fundiário da Barragem de Oiticica, em construção da região do Seridó, destinada à edificação do núcleo urbano denominado Nova Barra de Santana, bem como autoriza sua destinação por meio de alienação ou outros direitos reais compatíveis”, estabelece o artigo 1º da Lei estadual divulgada nesta terça-feira.
Ela autoriza o Poder Executivo potiguar a proceder a disposição de imóveis urbanos ou rurais, originalmente obtidos em decorrência da construção da Barragem de Oiticica, bem como a desafetar ditas áreas, quando for o caso, com fins de reassentamento ou assentamento urbano ou rural.
“Fica desafetada, trespassando-a da classe de bens de uso especial para bem dominical, a área que integra o acervo fundiário da Barragem de Oiticica, em construção da região do Seridó, destinada à edificação do núcleo urbano denominado Nova Barra de Santana, bem como autoriza sua destinação por meio de alienação ou outros direitos reais compatíveis”, estabelece o artigo 1º da Lei estadual divulgada nesta terça-feira.


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