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| Imagem: Reprodução |
A
notícia é repercutida por intermédio do endereço eletrônico do Poder Judiciário
potiguar.
Na
petição inicial, em primeira instância, o Ministério Público do RN (MPRN)
apontou que a ex-prefeita “vinculava de
modo constante e abusivo sua imagem e seu nome à publicidade institucional paga
pelos cofres públicos", nos diversos meios de comunicações locais.
Desse
modo, na sentença de primeiro grau, foram impostos judicialmente a ela o
pagamento de multa cível equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que
recebida durante o exercício do cargo, além de suspensão por três anos de seus
direitos políticos.
Veja AQUI a íntegra do acórdão.


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