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| Imagem: Ilustração |
A
intenção é que a Justiça determine à Secretaria Municipal de Saúde local que
forneça aos cidadãos a realização do exame do reflexo vermelho, conhecido como teste do olhinho.
O
pedido do MPRN é que o serviço esteja em funcionamento no prazo máximo de 20
dias, contados a partir da intimação da decisão liminar.
Os
exames devem ser realizados em estabelecimento próprio ou através de pactuação
e/ou contratualização.
Nos
últimos seis anos a Promotoria de Justiça de Angicos vem requisitando
informações do município que sobre a disponibilização do teste do reflexo
vermelho em recém-nascidos locais.
No
entanto, o ente municipal manteve-se omisso na realização do exame, frisa
informação do portal virtual do MPRN.
O
fornecimento do teste do olhinho é e
responsabilidade do município, por isso, o MPRN ajuizou a ação, com vistas a
garantir o direito à saúde dos cidadãos, em especial a todos os recém-nascidos.
Leia
a ACP na íntegra, clicando AQUI.


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