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| Imagem: Reprodução |
A
decisão, formalizada com a veiculação, nesta sexta-feira (21), da Portaria nº 465/2020,
por meio do Diário Oficial do Estado, assinada pelo titular da pasta, Getúlio Marques (foto),
explica que foi tomada em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo
judicial nº 0818127-55.2020.8.20.5001.
A
SEEC/RN encaminhou cópia da medida administrativa à 6ª Vara da Fazenda Pública
da comarca de Natal, para fins de informar o cumprimento da ordem judicial.


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