| Imagem: Reprodução |
A
medida governamental trata da autorização no tocante a reabertura gradual das
atividades econômicas e religiosas no município que sofreram paralisação por
conta da pandemia da COVID-19.
Dentre
os argumentos prevalentes para a edição do ato, foi considerado o disposto no
Decreto nº 29.861, do Governo do Estado, de 24 de julho passado, que dispõe
sobre a retomada gradual responsável das atividades de natureza religiosa RN,
em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares,
como cultos, missas e congêneres.
O
conteúdo integral do Decreto é divulgado por meio do Diário Oficial dos
Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn).

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