quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Datanorte: Ação judicial conquistada vai garantir direitos trabalhistas de ex-funcionário

Imagem: Ilustração
Após o Governo do Estado ter recorrido de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) que condenava a Companhia de Processamento de Dados (Datanorte) ao pagamento dos direitos trabalhistas de um ex-funcionário, o processo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN) seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em Brasília, a 2ª Turma manteve o entendimento do TRT/RN e condenou o Governo do Estado ao pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, que agora vai receber aviso prévio de três meses, 40% da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e danos morais no valor de três vezes o salário.
Segundo o coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Nilson Bezerra, o próximo passo da assessoria jurídica do Sinai/RN relativo ao processo nº 657.75.2018.0009, é requerer a execução da sentença para que os valores sejam pagos ao trabalhador.

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