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| Imagem: Ilustração |
Em
Brasília, a 2ª Turma manteve o entendimento do TRT/RN e condenou o Governo do
Estado ao pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, que agora
vai receber aviso prévio de três meses, 40% da multa sobre o saldo do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e danos morais no valor de três vezes o
salário.
Segundo
o coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Nilson Bezerra, o próximo passo
da assessoria jurídica do Sinai/RN relativo ao processo nº 657.75.2018.0009, é
requerer a execução da sentença para que os valores sejam pagos ao trabalhador.


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