domingo, 16 de agosto de 2020

Detran/RN: Órgão estadual de trânsito dispensa licitação para contrato de mais de R$ 54 mil

Imagem: Ilustração
Foi declarada a inexigibilidade de licitação para as despesas com a contratação de prestações de serviços de carga a bordo, através de cartões eletrônicos de passagens (vales transportes eletrônicos) para o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), no valor de R$ 54.877,68.
O Termo de Inexigibilidade de Licitação, em favor do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal, assinado pelo diretor-geral do Detran/RN, Jonielson Pereira de Oliveira, teve publicação no exemplar deste sábado (15) do Diário Oficial do Estado.
O documento veiculado explica que foi levado em conta que o referido órgão sindical, é o único ente autorizado a prestar serviços de cargas a bordo nos cartões eletrônicos de passagens (vales transportes) dentro do município de Natal, bem como a necessidade de cessão de uso dos cartões para os servidores celetistas vinculados ao Detran/RN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário