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| Imagem: Ilustração |
O
texto é publicado através da página eletrônica do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
A
obrigação foi imposta em sentença proferida pela 2ª Vara da comarca de Assú, a
qual julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo
Ministério Público do RN (MPRN) para garantir a acessibilidade das calçadas da
cidade.
Entre
as determinações da juíza Érika Souza Corrêa Oliveira está a de que, no prazo
de 90 dias, o município deverá disponibilizar profissional da área da
arquitetura e/ou engenharia civil, para que este analise, nas obras públicas e
privadas da zona urbana e rural de Assú, o atendimento às regras de
acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes, com
condição para a concessão de alvará de construção e reforma, Habite-se, alvará de funcionamento e
outras licenças pertinentes.
O
município também deverá elaborar, no prazo de seis meses, plano de rotas
acessíveis, compatível com o plano diretor do município, “com metas objetivas e precisas a serem alcançadas em curto e médio
prazo, devendo este dispor sobre passeios públicos a serem implantados e/ou
reformados, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida no centro da cidade de Assú/RN, nos termos do que
dispõe o art. 41, §3 da Lei nº 10/257/2001”.


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