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| Imagem: Ilustração |
A
ordem do Juízo da Vara da comarca de Angicos é uma resposta a uma ação civil de
improbidade administrativa movida pelo MPRN, cita informação do portal virtual
da instituição.
Na
ação, por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, o MPRN informou que em Inquérito
Civil instaurado foram apurados atos de improbidade administrativa, em razão
das contratações de escritórios de advocacia para a prestação de serviços à
Prefeitura Municipal, com inexigibilidade de licitação.
Assim,
as contratações ocorreram com afronta à lei e aos princípios constitucionais
que regem a administração pública.
Em
específico, o Inquérito tratou dos contratos mantidos com o escritório Cortez e
Medeiros Advogados e com o advogado Ewerton Florêncio da Costa.
Com
o escritório mencionado, o município celebrou dois contratos, em 2017 e 2018,
no valor de R$ 6 mil mensais, totalizando R$ 72 mil anuais, para a prestação de
serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica por profissionais
de notoriedade.
A
alegação do município para burlar a exigência da licitação foi alegar a “singularidade dos serviços propostos”.
No
entanto, o MPRN constatou que os serviços contratados não se destinam a suprir
uma carência excepcional municipal em uma área de complexidade jurídica, em que
se faz necessária a experiência e um conhecimento verdadeiramente
especializado.
Além
disso, um dos advogados contratados é advogado particular do prefeito, o que
revela afronta ao princípio da impessoalidade.
A
administração pública contratou um serviço ordinário, em que não há necessidade
de expertise adicional para a
realização, passível de ser desenvolvido e realizado por qualquer advogado ou
sociedade de advogados com atuação regular.
Os
contratos firmados por meio de inexigibilidade de licitação visavam à prestação
de serviços corriqueiros de advocacia, concernentes ao dia a dia da
administração municipal, sem qualquer traço de singularidade ou especialidade.


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