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| Imagem: Ilustração |
Na
Justiça do Trabalho, uma ação pode ser proposta de maneira escrita ou verbal.
Neste
caso, a pessoa se dirige até a Vara do Trabalho, expõe sua causa a um servidor,
que elabora um documento escrito (em termos jurídicos, reduz a termo).
Daí
para frente, a ação verbal tem o mesmo seguimento de uma ação escrita, enfatiza
informação da assessoria de imprensa da instituição.
A notícia observa que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que isso seja feito até mesmo
sem o assessoramento de advogado, prática normalmente identificada como
princípio do jus postulandi, ou seja,
o direito de postular (pedir) sem necessitar do amparo de um profissional da
advocacia.


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