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| Imagem: Reprodução |
A
medida administrativa atinge as atividades educacionais de todas as unidades
escolares do município; a participação, a serviço, de servidores públicos
municipais em eventos e/ou viagens interestaduais e internacionais; toda e
qualquer atividade festiva, pública ou privada, a qual demande á reunião de
mais de 10 pessoas; as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) e do Serviço de Proteção e Assistência Integral (PAIF); as atividades
de atendimento ao público de todas as secretarias e repartições públicas da
estrutura administrativa municipal, mantido o seu funcionamento interno para
fins de atendimento dos casos de urgência; e, os bares e restaurantes.
Dentre
os pontos elencados pelo gestor municipal para instituir o Decreto consta o
fato de que alguns municípios limítrofes e da região apresentam casos
confirmados da COVID-19, ao passo que Pedro Avelino ainda não registra nenhum
caso sequer de suspeita da patologia.
O
ato governamental teve publicidade no Diário Oficial dos Municípios, no sítio
virtual da Federação os Municípios do RN (Femurn).


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