sexta-feira, 26 de junho de 2020

Sentença: JFRN condena homem que falsificou documento na Caixa Econômica Federal

Imagem: Ilustração
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no RN, condenou Antônio Eridan Medeiros, conhecido como Dan.
Acusado de falsificar documento para conseguir empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, ele foi condenado a dois anos de reclusão, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade.
Além disso, pagará prestação pecuniária de R$ 1 mil e outros 10 dias-multa, correspondendo o valor do dia-multa a 1/30 avos do salário mínimo vigente na data do crime, totalizando R$ 226,00, frisa nota do portal virtual da Justiça Federal no RN (JFRN).
Na sentença o magistrado observou que era do acusado a impressão digital posta na carteira de identidade usada para contrair o empréstimo, com o documento trazendo outro nome.
A fraude foi descoberta quando a vítima, em nome de quem estava o empréstimo, esteve Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e verificou que o possível estelionatário esteve naquele órgão, portando os mesmos documentos falsos apresentados naquela unidade, e solicitou a transferência do crédito de seu benefício, ora recebido no Banco do Brasil, para a conta aberta na Caixa.
A decisão foi proferida em teleaudiência, com todos participando do ato à distância: magistrado, servidores, réu, testemunha, Ministério Público Federal (MPF) e advogado.

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