Imagem: Ilustração |
Acusado
de falsificar documento para conseguir empréstimo consignado na Caixa Econômica
Federal, ele foi condenado a dois anos de reclusão, pena que foi convertida em
prestação de serviço à comunidade.
Além
disso, pagará prestação pecuniária de R$ 1 mil e outros 10 dias-multa,
correspondendo o valor do dia-multa a 1/30 avos do salário mínimo vigente na
data do crime, totalizando R$ 226,00, frisa nota do portal virtual da Justiça
Federal no RN (JFRN).
Na
sentença o magistrado observou que era do acusado a impressão digital posta na
carteira de identidade usada para contrair o empréstimo, com o documento
trazendo outro nome.
A
fraude foi descoberta quando a vítima, em nome de quem estava o empréstimo,
esteve Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e verificou que o possível
estelionatário esteve naquele órgão, portando os mesmos documentos falsos
apresentados naquela unidade, e solicitou a transferência do crédito de seu
benefício, ora recebido no Banco do Brasil, para a conta aberta na Caixa.
A
decisão foi proferida em teleaudiência, com todos participando do ato à distância: magistrado, servidores, réu, testemunha, Ministério
Público Federal (MPF) e advogado.
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