Imagem: Ilustração |
Essa
decisão se deu em um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), frisa nota do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral
do RN (TRE/RN).
De
acordo com o órgão, Sérgio Ronaldo Mororó de Oliveira divulgou sua
pré-candidatura a vereador, no dia 17 de maio, em um grupo no aplicativo de
mensagens WhatsApp chamado Grupo
Trampolim da Vitória Oficial.
Por
entender se tratar de manifestação pública com intenção de captar eleitores, já
que promove qualidades pessoais e pede votos muito antes do prazo permitido
para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral, que é o dia 15 de agosto, o órgão ministerial pediu a reprimenda judicial imediata, pedido que foi acatado pela magistrada.
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