Imagem: Ilustração |
A
destinação dos recursos tem por objetivo mitigar os prejuízos causados pela
grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 à classe
artística do estado do RN.
Os
recursos deverão ser repassados pela Secretaria Estadual da Tributação (SET)
até o dia 10 de cada mês e recolhidos em conta do Fundo Estadual de Cultura
(FEC), mantida em instituição bancária oficial.
Ainda conforme a redação da medida veiculada neste dia, o repasse vigorará enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata
o Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, ou no prazo estabelecido em ato do
Poder Executivo potiguar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário