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| Imagem: Reprodução |
O
voto do relator, desembargador Cornélio Alves, foi parcialmente consonante com
o parecer do órgão ministerial, que também pediu a condenação dos então
candidatos George Soares e Rogério Marinho.
De
acordo com os autos do processo, durante uma reunião realizada com servidores
municipais na Câmara de Vereadores de Carnaubais, o prefeito pediu votos a
George Soares, então candidato a deputado estadual, e a Rogério Marinho, que
concorria ao posto de deputado federal.
"Pode-se perfeitamente concluir que utilizar
a Câmara de Vereadores do município para promover algum tipo de benefício ou
vantagem para então candidatos em pleito eleitoral, como foi plenamente
demonstrado através das provas, sobretudo a prova testemunhal, configura-se uma
hipótese de conduta vedada no artigo 73 da Lei das Eleições", afirmou
o juiz eleitoral Carlos Wagner, ao acompanhar o voto do relator.
O
ato foi enquadrado no inciso I do artigo 73 da Lei nº 9.504/90, que proíbe
agentes públicos de "ceder ou usar,
em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou
imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização
de convenção partidária".
Sendo
assim, o colegiado condenou o chefe do executivo municipal a pagar multa
equivalente a equivalente a 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs).
Uma
condenação aos dois então candidatos investigados foi dispensada pelo TRE,
registra informação veiculada pela página virtual da instituição.
“No caso deles, não houve demonstração quanto
a prévio conhecimento da reunião ou mesmo utilização do bem público em seu
benefício. Quanto a isso, desde 2006, pelo menos, o Tribunal Superior Eleitoral
tem a posição no sentido de que ‘é imprescindível a comprovação do prévio
conhecimento do beneficiário pela conduta vedada no art. 73. Não podendo haver
responsabilidade do candidato beneficiado pelo ilícito com base me mera
presunção”, concluiu o magistrado do TRE potiguar.


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