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| Imagem: Reprodução |
Antes,
essa marcação só era possível nos processos físicos, por meio da afixação de um
selo adesivo.
O
seu uso tem função destacada no que tange à preservação da memória, registra
informação da assessoria de imprensa do Tribunal, na capital do estado.
Uma
das primeiras utilizações no âmbito do TRT/RN se deu em uma ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Barcelona Comércio
Varejista e Atacadista S/A, que tramitava na 2ª Vara do Trabalho de Natal.
A
empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor R$ 300 mil,
que foi destinada pelo juiz Luciano Athayde Chaves à Prefeitura Municipal de
Natal, para ações no combate à pandemia da Covid-19.
O
Selo Histórico surgiu a partir da implantação da versão 2.3.0 do PJe pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).


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