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| Imagem: Assessoria |
O
novo regramento define que o funcionamento das feiras em toda a abrangência
territorial do Assú deverá ocorrer no horário compreendido entre 4h e 13h.
Desta
forma, a gestão tenciona diminuir o tempo de permanência das pessoas nestes
ambientes públicos e, paralelamente, tornar menor o risco de infecção.
A
norma está contida no Decreto nº 34/2020, do dia 15 deste mês, que prorrogou a
vigência e modificou dispositivos do Decreto nº 028/2020, de 30 de abril
passado, que estabeleceu medidas preventivas de contenção ao aumento de casos
de COVID-19 em território municipal, dentre outras providências legais.
Ao
assinar o procedimento governamental, publicado na edição de segunda-feira
última (18), do Diário Oficial do Município do Assú, o prefeito Gustavo
Montenegro Soares citou como um dos motivos para tal medida administrativa, “a verticalização abrupta do número de casos
confirmados e a taxa de incidência da COVID-19 em território municipal”.


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