segunda-feira, 25 de maio de 2020

Decreto: Feiras funcionarão entre 4h e 13h para conter disseminação da COVID-19

Imagem: Assessoria
Como parte da estratégia abraçada pela administração pública municipal com prioridade na tentativa de estancar a progressão de casos de coronavírus (COVID-19), mais uma providência está sendo instituída no sentido de diminuir aglomerações e, por conseguinte, minimizar os riscos de contágio da pandemia por parte da população.
O novo regramento define que o funcionamento das feiras em toda a abrangência territorial do Assú deverá ocorrer no horário compreendido entre 4h e 13h.
Desta forma, a gestão tenciona diminuir o tempo de permanência das pessoas nestes ambientes públicos e, paralelamente, tornar menor o risco de infecção.
A norma está contida no Decreto nº 34/2020, do dia 15 deste mês, que prorrogou a vigência e modificou dispositivos do Decreto nº 028/2020, de 30 de abril passado, que estabeleceu medidas preventivas de contenção ao aumento de casos de COVID-19 em território municipal, dentre outras providências legais.
Ao assinar o procedimento governamental, publicado na edição de segunda-feira última (18), do Diário Oficial do Município do Assú, o prefeito Gustavo Montenegro Soares citou como um dos motivos para tal medida administrativa, “a verticalização abrupta do número de casos confirmados e a taxa de incidência da COVID-19 em território municipal”.

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