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| Imagem: Ilustração |
A
determinação está contida na Resolução nº 036/2020, assinada pelo procurador
geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite.
A
medida, cuja cópia tem veiculação no exemplar desta terça-feira (05) do Diário Oficial
do Estado, altera a Resolução nº 22/2020, de 17 de março passado, que dispõe
sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus
(causador da COVID-19) no âmbito do MPRN.
Para
editar o ato o procurador geral de Justiça levou em consideração “o aumento de casos da patologia denominada
COVID-19 e, portanto, a necessidade de adoção de medidas adicionais de
prevenção à disseminação da doença ocasionada pelo coronavírus”.


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