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| Imagem: Ilustração |
As
sessões de julgamentos de todos os órgãos colegiados serão realizadas por
aplicativo de teleconferência em plataforma designada pela OAB/RN.
Com
a inclusão de processos na pauta, será expedida notificação às partes e aos
seus procuradores/defensores, por meio de publicação no Diário Oficial eletrônico
da OAB, com antecedência mínima de 15 dias úteis da sessão virtual.
Os
julgamentos em sessão virtual serão públicos, exceto os dos processos éticos.
Entretanto, só será permitida a entrada na sala virtual até 15 minutos após o
início da sessão.
A
Secretaria Geral da OAB/RN fornecerá aos julgadores e às partes, que desejarem
fazer sustentação oral, todas as informações necessárias para ter acesso à
sessão de julgamento.
Além
disso, a normativa prevê que o Conselho da Seccional deve designar as sessões
virtuais em datas distintas para julgamento de processos administrativos e
processos éticos-disciplinares, com o fim de assegurar nas salas virtuais o
sigilo dos procedimentos.
Todas
as garantias constitucionais serão dadas às partes envolvidas nos processos,
destaca a informação, assinada por Dannyelle Nunes, divulgada através do
endereço virtual da instituição na rede mundial de computadores.


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