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| Imagem: Reprodução |
O
texto é repassado pela assessoria de comunicação do MPF e está no portal
virtual da instituição – veja AQUI.
Adquiridos
com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), esses produtos
devem ser entregues aos pais ou responsáveis dos alunos, enquanto as escolas
estiverem fechadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A
recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Queiroga
(foto), foi enviada aos municípios de Afonso Bezerra, Campo Grande, Carnaubais,
Guamaré, Itajá, Paraú, Pendências, Triunfo Potiguar e Angicos.


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