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| Imagem: Ilustração |
Os
serviços são executados através da Construtora Gurgel Soares Ltda., e o período
de interrupção transcorreu de 08 a 20 de abril corrente, porém, a publicação do comunicado dando ciência de tal decisão só se verificou nesta terça-feira (28) pelo Diário
Oficial do Estado.
O
ato levou em consideração o teor das justificativas técnicas apresentadas nos
autos do Processo nº 00210038.002070/2020-70, que demonstram a incidência do
período de pandemia enfrentado diante do COVID-19, que prejudica a logística na
região, e consequente envio de insumos em geral para continuidade da execução
da obra; a dificuldade de contratações para incrementar ou complementar as
equipes de serviços, inclusive pela inexistência de clínicas médicas
especializadas nas avaliações e emissões de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
e, redução do efetivo administrativo da empresa, em respeito ao isolamento
social necessário nesse período.


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