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| Imagem: Ilustração |
Raimunda
Nilda – vereadora de Parnamirim, conhecida como Professora Nilda – e Robson
Carvalho – vereador de Natal – estavam distribuindo álcool em gel e sabonete
líquido à população, com propaganda pessoal e divulgação de redes sociais em
panfletos e rótulos das embalagens.
A
distribuição de brindes é vedada pela legislação, transmite informação da
assessoria de imprensa da instituição, na capital potiguar.
De
acordo com o MP Eleitoral, a entrega dos materiais tinha o intuito de expor
beneficamente a figura dos vereadores, sob a pretensão de orientar a população,
mas com a clara finalidade de obter apoio e votos nas eleições municipais deste
ano.
A
decisão da Justiça Eleitoral aponta que “houve
a distribuição de vantagem ao eleitor (brindes) com ofensa ao princípio da
igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos”.
Ela
ressaltou, ainda, que a “manifestação
pública com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado” ocorreu
“muito antes do prazo permitido por lei
para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral”, que é a partir de 16
de agosto.
Segundo
a Lei nº 9.504/1997, é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (art. 39, § 6).


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