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| Imagem: Ilustração |
A
medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio com o novo coronavírus.
Para
regularizar o assento e retirar a certidão, os interessados terão prazo de até
15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente,
ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprovatórios.
O
comparecimento é obrigatório, registra informação do portal virtual do Tribunal
de Justiça do RN (TJRN).
A
norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada caso a situação de
emergência se prolongue.
A
decisão tem como objetivo resguardar a saúde dos serventuários em geral,
evitando a exposição desnecessária desses profissionais em deslocamento a
hospitais no período da pandemia.
Enquanto
for mantida a situação de emergência, gerada pela pandemia do COVID-19, os
documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito
poderão ser enviados aos cartórios por vias eletrônicas.
Os
endereços digitais das serventias serão divulgados no portal da Associação
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil): www.arpenbrasil.org.br.
As
declarações produzidas nos hospitais deverão ser arquivadas para não serem
reutilizadas e para que possam ser encaminhadas às serventias, após o término
do período de Emergência de Saúde Pública.
O
oficial do Registro Civil que suspeitar de falsidade da declaração poderá
exigir prova suficiente e até requerer ao juiz, na forma da lei, as
providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.
O
Provimento nº 93, editado na quinta-feira alterou o Provimento nº 92, publicado
quarta-feira (25), substituindo-o.


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