domingo, 29 de março de 2020

CNJ: Hospitais deverão registrar envio eletrônico de documentos, define Provimento

Imagem: Ilustração
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, quinta-feira (26), Provimento nº 93/2020, determinando, entre outras ações, que os hospitais lancem na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento.
A medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio com o novo coronavírus.
Para regularizar o assento e retirar a certidão, os interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprovatórios.
O comparecimento é obrigatório, registra informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada caso a situação de emergência se prolongue.
A decisão tem como objetivo resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária desses profissionais em deslocamento a hospitais no período da pandemia.
Enquanto for mantida a situação de emergência, gerada pela pandemia do COVID-19, os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito poderão ser enviados aos cartórios por vias eletrônicas.
Os endereços digitais das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil): www.arpenbrasil.org.br.
As declarações produzidas nos hospitais deverão ser arquivadas para não serem reutilizadas e para que possam ser encaminhadas às serventias, após o término do período de Emergência de Saúde Pública.
O oficial do Registro Civil que suspeitar de falsidade da declaração poderá exigir prova suficiente e até requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.
O Provimento nº 93, editado na quinta-feira alterou o Provimento nº 92, publicado quarta-feira (25), substituindo-o.

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