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| Imagem: Ilustração |
É
o que diz a recomendação do Ministério Público do RN (MPRN), publicada no
Diário Oficial do Estado desta terça-feira (04) pela 3ª Promotoria de Justiça
da comarca.
A
situação foi analisada pelo MPRN por meio de Notícia de Fato, diz nota publicada
pela página eletrônica da instituição ministerial.
O
procedimento Espirometria também é conhecido como prova de função pulmonar,
prova ventilatória ou exame do sopro, e permite o registro de vários volumes e
dos fluxos de ar.
A
Espirometria está prevista no rol de exames de fornecimento obrigatório pelo
SUS, estando cadastrado no sistema de gerenciamento da tabela de procedimentos
como de média complexidade, de responsabilidade do município para fornecê-lo,
diretamente ou mediante pactuação ou contratação.
No
documento, o MPRN destaca que é dever de atenção plena em saúde por parte do
município de Assú, ofertar os medicamentos, materiais, procedimentos
diagnósticos, órteses e próteses previstos como obrigatórios pelo SUS para seu
nível de complexidade no sistema, não podendo se esquivar dessa obrigação
alegando o não cumprimento da pactuação realizada com terceiros (no caso, com o
município de Natal) para o fornecimento de serviços de sua responsabilidade,
cabendo-lhe a busca de alternativas para o estrito cumprimento de seu dever
legal, como a contratação de entidades particulares para suprir a falta de
atendimento.
Em
até 15 dias a Prefeitura de Assú deve informar o MPRN sobre o acatamento dos
termos recomendados bem como sobre eventuais prazos e condições adicionais
necessários para seu cumprimento, com a respectiva justificativa.
O
não cumprimento levará o MPRN a adotar todas as providências judiciais cabíveis
para assegurar o fornecimento do procedimento médico referido, bem como a
apurar responsabilidade em função de eventuais danos causados pela omissão no
cumprimento das normas sanitárias de referência sobre o assunto ora abordado.


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