O
TAC foi formulado pela Promotoria de Justiça de Angicos, destaca informação do
portal virtual do MPRN.
O
TAC visa a que as festividades em vias públicas, no Carnaval 2020, serão
encerradas às 3h da manhã de cada dia de festa, em Angicos.
Ainda
ao município, caberá a divulgação do conteúdo do termo de ajustamento de
conduta, entre os cidadãos.
Também
foi signatária do TAC a 2ª Companhia de Polícia Militar (CPM), que assumiu a responsabilidade
de coibir o uso de “paredões de som” ou outros instrumentos similares, que
perturbem o sossego das pessoas, usados por particulares, durante o Carnaval de
2020, seja em via pública, seja em estabelecimentos privados, nas cidades de Afonso
Bezerra, Angicos e Fernando Pedroza.
As
autoridades policiais ainda devem apreender os instrumentos de som ou
“paredões” que estejam perturbando o sossego alheio, encaminhando os autores do
fato, assim que possível, à 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) de
Macau, que atuará em regime de plantão durante o Carnaval 2020.
Em
caso de descumprimento injustificado do compromisso assumido, os compromissários
ficarão sujeitos à aplicação de multa de R$ 500,00, por caso relatado de
descumprimento, ou por hora de descumprimento, sem prejuízo da adoção de
medidas judiciais e administrativas cabíveis, e respectivas sanções.
Leia
o TAC na íntegra, clicando AQUI.
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