Imagem: Ilustração |
Alternadamente,
a Vara da Infância determinou que o Governo do Estado providencie, até o início
do ano letivo de 2020, o remanejamento da comunidade escolar para imóvel locado
ou de propriedade do estado, com condições estruturais adequadas, devendo,
ainda, ser oferecido transporte escolar a todos os alunos, em caso de o novo
imóvel situar-se em bairro distinto, a fim de não obstaculizar o acesso e a
permanência dos alunos na escola.
A
informação é divulgada por intermédio do portal virtual do TJRN.
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