sábado, 7 de dezembro de 2019

Mossoró: Justiça mantém decisão que determina ao estado realizar melhorias em escola pública

Imagem: Ilustração
O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN), indeferiu pedido feito pelo estado do RN para suspender decisão liminar da Vara da Infância e Juventude da comarca de Mossoró que determinou a revisão e a adequação das instalações elétricas do imóvel onde funciona atualmente a Escola Estadual João Paulo II, no bairro Alto de Sumaré, em Mossoró, bem como a implantação de medidas de segurança contra incêndio e pânico, no prazo de 90 dias.
Alternadamente, a Vara da Infância determinou que o Governo do Estado providencie, até o início do ano letivo de 2020, o remanejamento da comunidade escolar para imóvel locado ou de propriedade do estado, com condições estruturais adequadas, devendo, ainda, ser oferecido transporte escolar a todos os alunos, em caso de o novo imóvel situar-se em bairro distinto, a fim de não obstaculizar o acesso e a permanência dos alunos na escola.
A informação é divulgada por intermédio do portal virtual do TJRN.

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