Imagem: Ilustração |
O
prazo para as legendas entregarem as informações venceu no dia 14 de outubro,
conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Em
seguida, destaca informação do sítio institucional do Tribunal, as listas foram
processadas pelo TSE.
As
normas que regulamentam o processamento das listas de filiados são a Portaria
nº 686/2019 e a Resolução nº 23.596/2019, ambas do TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário