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A Ordem dos
Advogados do Brasil, pela Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN) e pela sua
Subseccional em Pau dos Ferros, ciente da deflagração da “Operação Extração”,
promovida na manhã desta terça-feira (03/09) pelo Ministério Público Estadual,
envolvendo um advogado inscrito nesta Seccional, vem expressar publicamente o
intransigente e irrestrito dever de velar pela proteção das prerrogativas da
advocacia, do devido processo legal e do pleno exercício do contraditório e da
ampla defesa, tal como preceitua a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº.
8.906/1994. A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia
da OAB/RN, bem como a Subseção Pau dos Ferros, está acompanhando de perto todo
o trâmite da operação e continuará em vigilância permanente contra eventuais
ameaças de violações das prerrogativas, adotando as providências judiciais e
extrajudiciais cabíveis para prevenir e/ou restaurar o império da Lei nº. 8.906/1994,
em toda a sua plenitude. Quanto ao mérito das acusações, é importante salientar
que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, presume a
inocência de todo cidadão acusado pela prática de uma infração penal,
oferecendo-lhe a garantia de não ser considerado culpado por um ato delituoso
até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Por outro lado, a
OAB/RN e a Subseção Pau dos Ferros expressam seu lamento de que, numa operação
com 18 mandados de prisão expedidos, tenha sido dado na mídia um destaque
pejorativo unicamente à participação do advogado. E informam que adotarão os
procedimentos internos para apurar as acusações, a fim de tomarem todas as
providências necessárias caso reste comprovado, após o devido processo legal,
com apresentação de contraditório e ampla defesa, que o profissional citado
atuou com desvio ético em sua conduta.
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