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| Imagem: Ilustração |
No
ato, que foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30) pela
3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú, que tem como titular o promotor
Alexandre Gonçalves Frazão, o MPRN frisa que a Polícia Militar do RN (PM/RN),
por meio do comando da PRE, execute atividades de fiscalização do trânsito em
rodovias estaduais, com patrulhamento ostensivo das rodovias e vias públicas
sob jurisdição estadual, a fim de garantir a ordem pública e prevenir a prática
de infrações penais.
De
acordo com a recomendação, os municípios de Assú, Carnaubais, São Rafael e
Porto do Mangue são atravessados por rodovias do estado, cuja atribuição de se
exercer o controle de tráfego e patrulhamento ostensivo, objetivando garantir a
ordem pública e prevenir a prática de infrações administrativas e penais no
trânsito, é do 2º NPRE, subordinado ao 2º DPRE.
Ao
mesmo tempo, a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú também instaurou um
Procedimento Administrativo para acompanhar as ações do 2º NPRE, de modo a
verificar eventual alteração ou impacto na atuação da unidade no exercício da
polícia administrativa de trânsito e na repressão à criminalidade nas vias sob
sua jurisdição, em função de supostas interferências de natureza política no
regular desempenho de suas competências.
Qualquer
tentativa de interferência de qualquer natureza, inclusive política, sem amparo
legal, para a diminuição quantitativa ou qualitativa da atividade
fiscalizatória do 2º NPRE nas cidades abarcadas pela comarca de Assú devem ser
comunicados ao MPRN, notadamente à 3ª Promotoria de Justiça de Assú.
O
2º NPRE, com sede na cidade de Assú, deve informar, em até 15 dias, as
providências adotadas no cumprimento da recomendação.


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