Imagem: Ilustração |
O
prazo de entrega vai até às 23h59 de 30 de setembro, registra informação
do portal eletrônico da Agência Brasil.
A
Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38
mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018.
A
declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração,
que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta
segunda-feira.
Devem
apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do
domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.
Apenas
os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O
produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra
desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A
DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador.
O
documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível
(como CD ou pendrive) em qualquer
unidade da Receita Federal.
Quem
perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor
mínimo de R$ 50,00.
O
contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração
retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper
o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O
imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode
ser inferior a R$ 50,00.
O
imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último
dia de entrega da declaração.
O
pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de
instituições financeiras autorizadas pela Receita.
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