segunda-feira, 12 de agosto de 2019

DITR 2019: Iniciado nesta segunda-feira prazo para entrega da declaração de propriedade rural

Imagem: Ilustração
A partir desta segunda-feira (12), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019.
O prazo de entrega vai até às 23h59 de 30 de setembro, registra informação do portal eletrônico da Agência Brasil.
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018.
A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador.
O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00.
O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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