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De
acordo com informação do portal virtual do Tribunal, o deputado, que foi eleito
no pleito de 2018, estava filiado ao Partido Social Liberal (PSL).
O
relator do processo, desembargador Cornélio Alves, reconheceu justa causa para
a desfiliação, em conformidade com a anuência do partido e em consonância com o
parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do RN (PRE/RN).
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