![]() |
| Imagem: Ilustração |
Do
total, 32 estabelecimentos foram fechados e 108 pessoas foram flagradas em
exercício ilegal da profissão no estado, registra matéria do portal G1 RN.
De
acordo com o órgão de fiscalização, os responsáveis pelas academias encontradas
em situação irregular assinaram termos de ajustamento de conduta se
comprometendo a solucionar os problemas.
As
que não cumpriram não firmaram ou não cumpriram o acordo foram denunciadas à
justiça e 32 acabaram sendo fechadas definitivamente.
Para
funcionar de forma regular, a academia e qualquer lugar que ofereça o serviço
de atividade física precisa ser devidamente registrado no Conselho, além de ter
autorização de órgãos reguladores como Vigilância Sanitária e Corpo de
Bombeiros e apresentar o quadro de profissionais de Educação Física habilitados
para exercer a função de prescrição e acompanhamento dos exercícios.
Também
no primeiro semestre do ano, 108 pessoas foram flagradas em exercício ilegal da
profissão, o que coloca diretamente a saúde de outras pessoas em risco.
A
Lei Federal nº 9.696/98, que regulariza a profissão, determina que apenas
pessoas habilitadas e registradas no Conselho podem atuar como profissionais de
Educação Física.
Quem
é identificado atuando ilegalmente como profissional de Educação Física é
denunciado ao Ministério Público e pode ser punido pela justiça.
O
exercício ilegal da profissão é considerado contravenção penal prevista no
artigo 47 da lei das contravenções penais, Decreto Lei nº 3.688/41, com pena de
prisão de 15 dias a três meses ou multa.


Nenhum comentário:
Postar um comentário