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| Imagens: Reprodução/Assessoria |
Por
este motivo, todas as infrações encontradas estão sendo encaminhadas ao
Ministério Público do RN (MPRN), haja vista que se caracterizam como crimes.
Além
disso, a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) aplica multa por infração, com valor a partir
de dez vezes a tarifa mínima por cada infração cometida, mais o consumo
acumulado atrasado.
O
trabalho foi intensificado neste mês de junho, com equipes atuando
especificamente no combate a fraudes.
Já
foram encontradas diversas irregularidades como: ligações clandestinas (em que
o morador liga-se ao sistema da Companhia por conta própria e não paga conta),
violação em medidores, imóveis cortados (habitados e religados à revelia) e o
desvio de medição, que é uma maneira encontrada pelo consumidor para que a água
não passe pelo hidrômetro, fraude também conhecida como by-pass.
“Este trabalho de fiscalização visa a redução
de perdas de água e de faturamento, para tanto, as equipes irão visitar todos
os imóveis com consumo mensal entre zero e cinco metros cúbicos que estejam
ativos, imóveis cortados e não cadastrados que estejam com indícios de
utilização de água (habitados e em construção). A fraude é qualquer prática de
adulteração que prejudique o funcionamento dos equipamentos de medição, lacres
e tubulações e que impeça a contabilização do volume de água consumido. Os
crimes em que o infrator pode ser enquadrado no Código Penal são artigo 155
(furto), 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia e 171 (obter para
si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento)”,
relata informação da assessoria de imprensa da Caern, na capital do estado.


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