![]() |
| Imagem: Ilustração |
O
ato tem as assinaturas da governadora Fátima Bezerra (PT) e do secretário
estadual de Planejamento e Finanças (Seplan) Aldemir Freire.
Para
adotar a medida foram considerados os seguintes argumentos: a necessidade de
cumprimento do princípio da unidade de tesouraria, estampando no art. 56 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; a necessidade de controle do
movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades,
conforme disposto no art. 25, VII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05
de fevereiro de 1999; e, a recomendação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN),
prevista em Nota Técnica SEI nº 1/2019/GEPAT/COREM/SURIN/STN/FAZENDA-ME,
determinando que todas as receitas arrecadadas transitem pela conta única,
salvo as exceções legais.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto.


Nenhum comentário:
Postar um comentário