sexta-feira, 12 de julho de 2019

Decreto: Governo do Estado do RN institui o Sistema Financeiro da Conta Única

Imagem: Ilustração
Com a finalidade de instituir o Sistema Financeiro da Conta Única, no âmbito do Poder Executivo do RN, objetivando concentrar todos os ingressos de recursos financeiros da administração, aí compreendidos seus órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes pertencentes ao Orçamento Geral do Estado (OGE), ressalvados os casos previstos em Lei, é publicado o Decreto nº 29.007, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12).
O ato tem as assinaturas da governadora Fátima Bezerra (PT) e do secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan) Aldemir Freire.
Para adotar a medida foram considerados os seguintes argumentos: a necessidade de cumprimento do princípio da unidade de tesouraria, estampando no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; a necessidade de controle do movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades, conforme disposto no art. 25, VII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999; e, a recomendação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), prevista em Nota Técnica SEI nº 1/2019/GEPAT/COREM/SURIN/STN/FAZENDA-ME, determinando que todas as receitas arrecadadas transitem pela conta única, salvo as exceções legais.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto.

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