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| Imagem: Ilustração |
A
Portaria nº 344/2019, assinada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministra Rosa Weber, tornou obrigatória a utilização do sistema para
proposição e tramitação de todos os processos no âmbito da Justiça Eleitoral já
a partir da primeira instância.
A
implantação do sistema nas zonas eleitorais acontecerá em cinco etapas, tendo
como critério a capacidade das localidades de conectividade com a internet,
registra informação do site do TSE.
Segundo
a assessora-chefe do PJe, Simone Batalha, a meta é que, até o fim de agosto,
todas as zonas eleitorais das capitais dos estados e do DF, onde as conexões
com a internet são mais eficientes, já estejam operando o sistema.
Em
setembro, será a vez das localidades do interior que também dispõem de uma boa
capacidade de conexão.
No
mês seguinte, o PJe será implementado em zonas de médio porte, onde a
capacidade de conexão com a internet gire em torno de 2 MB, e, em novembro,
será a vez das zonas que dispõem de pelo menos 1 MB de conexão.
Por
fim, em dezembro, passarão a operar o PJe as zonas eleitorais de localidades
com menor capacidade de comunicação, onde a conexão se dará via satélite.


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