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| Imagem: Reprodução |
O
juiz justificou a solicitação devido à necessidade de analisar a matéria por
mais tempo.
A
votação será retomada assim que a análise for concluída, cita a informação
veiculada através do portal virtual do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN).
Os
processos, sob relatoria do juiz José Dantas de Paiva, estavam sendo apreciados
em bloco, a fim de garantir a celeridade das decisões, consoante previsão
legal.
Anterior
ao pedido de vista, o relator, juiz José Dantas de Paiva, já havia encaminhado
o voto pela improcedência das representações do MP Eleitoral, que solicitava a
multa e cassação dos deputados por suposto crime de conduta vedada em virtude
da doação de 50 viaturas policiais a diversas prefeituras do RN.
No
entendimento do relator, nesse caso concreto, a atitude não se configura como
crime de conduta vedada, uma vez que se tratou de uma doação de um poder
público a outro, isto é, do Poder Legislativo ao Poder Executivo, não sendo
caracterizada como distribuição de caráter social.
Contudo,
o juiz ressaltou que, embora o caso não se enquadre como conduta vedada, ele
pode ser analisado em outro processo que está em andamento na Justiça Eleitoral
– uma ação de investigação judicial eleitoral sob relatoria do corregedor Cornélio
Alves, a fim de averiguar abuso de poder por parte dos envolvidos.
A
sessão, que aconteceu na manhã desta quinta-feira (06), contou com o
funcionamento do quórum mínimo permitido – em conformidade com o regimento
interno do Tribunal, o qual prevê que as decisões devem ser tomadas por maioria
de votos, com o quórum mínimo de quatro juízes, excluído o presidente.
A
composição se deu em razão do impedimento de parte da Corte Eleitoral.
Dessa
forma, a sessão, presidida pelo desembargador Cornélio Alves, contou com a
participação do desembargador Gilson Barbosa, dos juízes Francisco Glauber
Pessoa Alves e Érika Paiva, além do relator do processo, juiz José Dantas de
Paiva.
Na
ocasião, após leitura do relatório pelo juiz, ocorreu a defesa do MP Eleitoral,
realizada pelo procurador eleitoral Fernando Rocha, em substituição à
procuradora Cibele Benevides.
Em
seguida, os advogados presentes – André Castro, Abraão Lopes e Wlliamy Medeiros
Costa, fizeram a sustentação oral em defesa dos representados.
O
processo segue, portanto, para apreciação do juiz Francisco Glauber, e em breve
deve ser colocado em pauta para continuidade da votação e posterior decisão da
Corte Eleitoral.


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