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| Imagem: Ilustração |
O
objeto do medida: prejuízos causados a veículos pelo tipo de redutor de
velocidade implantado pelo município de Assú nas vias da cidade.
A
intervenção do promotor se deu em face do contido na Notícia de Fato em
referência, notadamente quanto ao uso de tachões refletivos monodirecionais
para redutor de velocidade em vias da cidade de Assú.
O
fiscal da lei citou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua
Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, plenamente vigente, estabeleceu os
padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física)
em vias públicas, disciplinando o parágrafo único do artigo 94 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e, que nessa Resolução, no seu art. 1º, § 2º, ficou
“proibida a utilização de tachas, tachões
e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública”.
Dirigida
ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (Demutran) e ao
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), a Recomendação orienta que, em 560 dias, ocorra a retirada dos tachões utilizados nas vias de Assú sob a respectiva jurisdição, substituindo-os, quando necessário tecnicamente para a redução de velocidade dos veículos, por ondulações transversais (lombadas físicas), obedecendo, neste último caso, aos padrões técnicos da Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, do Contran, inclusive no que se refere à sinalização do obstáculo, encaminhando ao Ministério Público do RN (MPRN), em até 10 dias do final do prazo acima especificado, relatório com as medidas adotadas no cumprimento desta recomendação.
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), a Recomendação orienta que, em 560 dias, ocorra a retirada dos tachões utilizados nas vias de Assú sob a respectiva jurisdição, substituindo-os, quando necessário tecnicamente para a redução de velocidade dos veículos, por ondulações transversais (lombadas físicas), obedecendo, neste último caso, aos padrões técnicos da Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, do Contran, inclusive no que se refere à sinalização do obstáculo, encaminhando ao Ministério Público do RN (MPRN), em até 10 dias do final do prazo acima especificado, relatório com as medidas adotadas no cumprimento desta recomendação.
Requisitou
ainda que, em até 15 dias do recebimento da Recomendação, informe à Promotoria
de Justiça sobre o acatamento de seus termos, bem como sobre eventuais prazos e
condições adicionais necessários para seu cumprimento, com a respectiva
justificativa.
O
não cumprimento da Recomendação, no prazo referido ou em outro
posteriormente definido, levará o MPRN a adotar todas as providências judiciais
cabíveis para assegurar a observância, por parte dos órgãos recomendados, às
normas pertinentes de engenharia e operação de tráfego objeto do ato, bem
como a apurar responsabilidade em função de eventuais danos causados pela
omissão no cumprimento das normas de referência sobre o assunto ora abordado.


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