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| Imagem: Reprodução |
O
colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) investigação contra o
deputado federal Rafael Motta (PSB) - foto - por suposto recebimento de vantagens
indevidas em sua campanha eleitoral de 2014.
A
informação é da assessoria de imprensa da Procuradoria da República do RN (PR/RN),
em Natal.
Para
a Procuradoria Geral da República (PGR), a investigação deve ser mantida no
STF, por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão
questionado.
Raquel
Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações
envolvendo o deputado estadual Ricardo Motta (PSB), pai do deputado federal.
Os
dois são investigados pela participação em esquema de desvio de mais de R$ 19
milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN),
entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
De
acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida
perante o TJRN e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em
razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para
julgar o caso, o que levou à aplicação do art. 102, inciso I, alínea “n”, da
Constituição Federal.
O
dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou
mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a
competência para julgar e processar é do STF.
A
procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não considerou a
evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo Motta e
a investigação desenvolvida no Inquérito nº 4.692, contra Rafael Motta, o que
levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF.
Também
esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de
perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que
foi decidido na Questão de Ordem nº 937, pois a causa de processamento do caso
perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de
processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de
impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do Judiciário potiguar.
Raquel
Dodge argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual, deve
ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo, diante da
segurança quanto à incidência do disposto no art. 102-I-n da Constituição, que
não permite modificação posterior de competência, mesmo após a cessação do
mandato parlamentar de Ricardo Motta.
“Portanto, há evidente omissão no acórdão
embargado que, uma vez suprimida, conduzirá à necessária concessão de efeito
infringente ao presente recurso, de modo a acarretar a sua reforma”,
conclui.


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