quinta-feira, 2 de maio de 2019

Rafael Motta: PGR recorre para que investigação contra deputado seja mantida no STF

Imagem: Reprodução
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN) investigação contra o deputado federal Rafael Motta (PSB) - foto - por suposto recebimento de vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014.  
A informação é da assessoria de imprensa da Procuradoria da República do RN (PR/RN), em Natal.
Para a Procuradoria Geral da República (PGR), a investigação deve ser mantida no STF, por força de norma constitucional que não foi analisada no acórdão questionado.
Raquel Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo Motta (PSB), pai do deputado federal.
Os dois são investigados pela participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta, oferecida perante o TJRN e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do art. 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.
O dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a competência para julgar e processar é do STF.
A procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no Inquérito nº 4.692, contra Rafael Motta, o que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF.
Também esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que foi decidido na Questão de Ordem nº 937, pois a causa de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do Judiciário potiguar.
Raquel Dodge argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual, deve ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo, diante da segurança quanto à incidência do disposto no art. 102-I-n da Constituição, que não permite modificação posterior de competência, mesmo após a cessação do mandato parlamentar de Ricardo Motta.
Portanto, há evidente omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida, conduzirá à necessária concessão de efeito infringente ao presente recurso, de modo a acarretar a sua reforma”, conclui.

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