quarta-feira, 15 de maio de 2019

Justiça: Portaria Conjunta trata de suspensão de prazos processuais de ações por meio do PJe

Imagem: Ilustração
É assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e pelo corregedor geral de Justiça do estado, respectivamente, desembargadores João Rebouças e Amaury Moura Sobrinho, Portaria Conjunta desta quarta-feira (15) que disciplina a suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e dá outras providências.
O ato considera o que consta no Ofício nº 20/2019, de 15 de maio, oriundo da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), que solicita autorização para paralisação do PJe no prazo de 48 horas; e, a recomendação da equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de realização de manutenção corretiva na base de dados do PJe.
Os prazos processuais nas unidades judiciárias que utilizam o Sistema PJe ficam suspensos no período de 15 a 17 de maio.
A suspensão dos prazos processuais será para todos os processos eletrônicos em curso nas unidades judiciárias.
As petições e demais documentos urgentes, relativos aos feitos que tramitam nas unidades judiciárias no Sistema PJe poderão ser protocolizados fisicamente nos distribuidores e/ou Secretarias.
O servidor deverá autuar e processar o feito de forma física, realizando o posterior cadastro no Sistema, quando de seu restabelecimento.
As audiências marcadas de processos em tramitação no Sistema PJe coincidentes com o período de suspensão de prazos previsto na portaria serão reaprazadas.
Nas unidades judiciárias que possuem 100% dos processos no Sistema PJe, o magistrado responsável pela unidade poderá estabelecer rodízio entre os servidores.
As horas não trabalhadas serão objeto de compensação.  
Os prazos que se encerrarem no período citado, serão prorrogados para o dia útil seguinte.

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