Imagem: Ilustração |
O
ato considera o que consta no Ofício nº 20/2019, de 15 de maio, oriundo da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic), que
solicita autorização para paralisação do PJe no prazo de 48 horas; e, a
recomendação da equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de
realização de manutenção corretiva na base de dados do PJe.
Os
prazos processuais nas unidades judiciárias que utilizam o Sistema PJe ficam
suspensos no período de 15 a 17 de maio.
A
suspensão dos prazos processuais será para todos os processos eletrônicos em curso
nas unidades judiciárias.
As
petições e demais documentos urgentes, relativos aos feitos que tramitam nas
unidades judiciárias no Sistema PJe poderão ser protocolizados fisicamente nos
distribuidores e/ou Secretarias.
O
servidor deverá autuar e processar o feito de forma física, realizando o
posterior cadastro no Sistema, quando de seu restabelecimento.
As
audiências marcadas de processos em tramitação no Sistema PJe coincidentes com
o período de suspensão de prazos previsto na portaria serão reaprazadas.
Nas
unidades judiciárias que possuem 100% dos processos no Sistema PJe, o
magistrado responsável pela unidade poderá estabelecer rodízio entre os servidores.
As
horas não trabalhadas serão objeto de compensação.
Os
prazos que se encerrarem no período citado, serão prorrogados para o dia útil
seguinte.
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