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Imagem: Ilustração |
A
Comissão Interinstitucional composta por representantes do Ministério Público do
RN (CAOPIJF/RN), do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
do RN (Consec), da Federação dos Municípios do RN (Femurn), da Secretaria
Estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), do Colegiado
Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do RN (Coegemas/RN) e do
Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência, da
Universidade Federal do RN (OBIJUV/UFRN), formada para articular o processo de
escolha unificado dos membros dos conselhos tutelares dos municípios potiguares
emitiu novas orientações.
A
providência foi tomada tendo em vista a sanção presidencial do Projeto de Lei
nº 1.783/2019, e a consequente publicação da Lei nº 13.824/2019 no Diário
Oficial da União no dia 10 de maio em curso – que, modificando o art. 132, da
Lei nº 8.069/1990, agora permite a recondução ilimitada ao cargo de conselheiro
tutelar, mediante novos processos de escolha.
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