Imagem: Reprodução |
Francisco
Erasmo foi condenado com multa civil de sete vezes o valor da remuneração do
cargo de Prefeito a época dos fatos (2012), a ser revertida em favor do município,
valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Ele
também sofreu a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos
descreve a informação publicada através do endereço eletrônico do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN) nesta quarta-feira (08).
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