Imagem: Ilustração |
Os
mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília.
Houve
autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos
mandados, cita informação da assessoria de imprensa do MPF potiguar.
Os
crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal),
corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº
9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90).
A
apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.
O
Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN)
havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de
prefeito e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, Alto Oeste potiguar.
Uma
chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu
registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN.
Uma
cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de
Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.
Um
dia antes do julgamento do recurso principal pelo plenário do TRE, um parente
do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou
vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a
integrantes do tribunal.
Após
a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator,
Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso.
Ao
final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo
prefeito cassado.
Com
o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve
judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático
dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e
realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.
A
movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de
diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias
antes do julgamento no TRE/RN.
Na
caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi
encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo
prefeito cassado.
Somado
a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do
então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.
Em
depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no
escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que – para além dos
honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido
no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil.
Os
encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e
identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia
utilizadas nas ligações.
À
época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de
Erick Pereira.
Tanto
Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas
destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo
durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.
O
afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou
movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco.
Relatório
da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez
dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok,
por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome.
Uma
semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma
nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.
Relatório
do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano
Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro
de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil.
Constaram
como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal.
Ambos
foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes
Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.
O
afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de
atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de
vantagens indevidas.
A
análise da caixa de e-mails de Erick
Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis
no rascunho do próprio e-mail, com a
suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.
No
entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do
investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em
tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento
prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo
Tribunal Federal (STF), referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do
Grupo JBS.
Tais
achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.
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