Imagem: Ilustração/Assessoria |
Ficam
ressalvadas do ato governamental aquelas atividades que sejam consideradas
essenciais.
A
medida administrativa teve como embasamento o período da Semana Santa; o teor
do Decreto nº 28.784, de 12 de abril corrente, que estabeleceu medida
semelhante nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica
e Fundacional do Estado do RN; e, a necessidade de adequação de funcionamento
da Prefeitura Municipal do Assú no referido período.
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