Imagem: Reprodução |
Ela
obteve 10 votos, contra oito do procurador de Justiça José Alves da Silva, descreve
informação veiculada pelo site do
MPRN.
A
Corregedoria Geral é um órgão de orientação dos membros do MPRN, expedindo
recomendações de índole pessoal, funcional e jurídica, sempre respeitando a
independência funcional dos agentes ministeriais e zelando pela dignidade da
instituição.
Entre
as atribuições do corregedor-geral estão: realizar correições e inspeções nas
Procuradorias e Promotorias de Justiça; propor ao Conselho Superior do MPRN o
não vitaliciamento de membro da instituição; instaurar processo disciplinar
contra membro da instituição e aplicar as sanções administrativas cabíveis;
manter prontuário, permanentemente atualizado, com referência a cada promotor
de Justiça, para efeito de vitaliciamento, promoção e remoção; e, editar atos e
provimentos de sua competência.
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