![]() |
| Imagem: Reprodução |
Os
ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como
fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e
apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral, explicita
informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República do RN
(PR/RN), na capital do estado.
A
medida irá ajudar o MP Eleitoral a responder à grande demanda de processos,
além de otimizar a atuação geral da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que
contava com dois e passará a contar com quatro membros.
Os
ofícios junto à PRE se dividem em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral
Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de
Contencioso Eleitoral; e Ofício de Revisão Eleitoral.
No
RN, já foram definidos os procuradores da República titulares de cada ofício.
No
Eleitoral Adjunto, Kleber Martins; no de Fiscalização Partidária, Rodrigo
Telles; no Contencioso Eleitoral, Fernando Rocha de Andrade; e, no de Revisão
Eleitoral, Cibele Benevides, Kleber Martins e Rodrigo Telles.
Ao
Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, caberá o
acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de
prestações de contas partidárias.
Para
isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias
perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Além
disso, o ofício tem como meta articular, com os partidos e organismos da
sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de
temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha.
No
escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos
destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na
política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os
diretórios nacionais, estaduais e municipais.
A
meta do Ofício de Contencioso Eleitoral é agilizar a conclusão de inquéritos
que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal
e na Polícia Civil no estado.
Além
disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade
detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover
eventual declínio, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O
alinhamento de diretrizes institucionais entre o MP Eleitoral, as Promotorias
Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações
previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral.
Deverá
propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar medidas de natureza
preventiva e estrutural a serem implementadas para assegurar efetividade nas
ações de fiscalização e controle do processo eleitoral.
Os
ofícios já foram adotados em outras dez unidades da federação: MG, BA, PB, CE,
ES, MT, RJ, RO, DF e SE.
Outros
estados também deverão contar em breve com a nova estrutura.


Nenhum comentário:
Postar um comentário