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O
acusado José Bezerra pedia exceção de incompetência do Juízo para que o
processo fosse remetido ao Poder Judiciário estadual do RN.
A
tese foi rejeitada, transmite informação postada através do endereço virtual da
Justiça Federal do RN (JFRN) na internet.
“Tais delitos foram perpetrados tendo como um
dos personagens principais o ex-Senadores da República José Agripino Maia e
Rosalba Ciarlini Rosado. Nessa condição de Senadores da República eram agentes
públicos federais e representantes do Estado do Rio Grande do Norte no
Congresso Nacional, conforme art. 46 da Constituição de 1988. Situação que por
si só atrai o interesse jurídico da União”, escreveu o magistrado ao
proferir a decisão.
Para
o juiz, por se tratar de crime em que se imputa a participação de acusado que
praticou a conduta quando era senador e em razão do exercício do cargo, na
hipótese de desmembramento, a Justiça Federal é o juízo competente para
processar e julgar os coautores e/ou partícipes.
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