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| Imagem: Ilustração |
O
portal virtual do MPRN reproduz a informação.
Investigação
conduzida pela Promotoria de Justiça da comarca apurou que o município de
Touros admitiu, sem prévio processo seletivo público, várias pessoas para o
exercício dos cargos de Agente de Combate às Endemias.
A
situação encontrada vai de encontro a regramento municipal que diz: “a contratação para os cargos de Agentes de
Combates às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e
requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O
prefeito tem dez dias para prestar informações ao MPRN acerca das providências
adotadas em cumprimento à Recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas
cabíveis, principalmente pela via judicial.


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