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| Imagem: Ilustração |
A
notícia tem publicação no portal virtual do TJRN.
A
determinação da reforma do prédio foi imposta por meio da decisão proferida nos
autos da execução de nº 0803737-89.2013.8.20.0001, entretanto, o município não
deu cumprimento à medida, o que fez com que o Ministério Público do RN (MPRN) recorresse
ao Poder Judiciário pedindo o bloqueio da verba necessária à reforma do local.
Os
desembargadores, seguindo o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro,
frisaram que a verba deverá ser empregada exclusivamente para a reforma da
Unidade de Saúde de Santarém e designaram o gestor da pasta municipal da saúde
como titular do valor bloqueado, com a abertura de conta judicial específica
para o depósito respectivo, o qual deverá ser movimentado por tal gestor.
Assim,
deve arcar com as despesas referentes às obras de acessibilidade e à aquisição
de mobiliário acessível para a Unidade, condicionando a liberação dos valores
correspondentes à comprovação da adjudicação, aos licitantes vencedores do
contrato de execução da obra e do contrato para aquisição e instalação dos
equipamentos, prestando contas anualmente ao juízo.


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