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| Imagem: Ilustração |
Uma
das irregularidades apontadas pelo relator, ministro Og Fernandes, foi o que
chamou de “reiterada conduta irregular”
da agremiação, ao não aplicar o mínimo de 5% dos valores recebidos do Fundo
Partidário em ações de incentivo à participação feminina na política.
A
notícia é veiculada através do portal virtual do TSE.
Em
2013, o DEM recebeu mais de R$ 18 milhões (exatos 18.116.832.26) de recursos
públicos e deveria ter aplicado, no mínimo, R$ 905.841,61 para promover a
participação de mulheres, o que corresponde aos 5% previstos na legislação
eleitoral (art. 44 da Lei nº 9.096/95).
Conforme
os autos, a legenda aplicou apenas R$ 148.416,12, valor correspondente a 0,82%
do total recebido.
O
relator observou a repetição da conduta irregular ao afirmar que o mesmo
ocorreu nos anos de 2010, 2011 e 2012.
“O reiterado descumprimento das normas de
incentivo à participação política da mulher caracteriza falha grave, apta a
ensejar a desaprovação das contas”, disse o relator, ao determinar a
devolução ao erário de R$ 398.642,99, devidamente atualizados, que devem ser
pagos com recursos próprios do partido.
Além
dessa falha, o relator apontou outras irregularidades cometidas pelo DEM em
2013, entre elas a contratação de empresas cujo quadro societário é integrado
pelos próprios dirigentes partidários.
Sendo
assim, a reprovação das contas se deu pela soma total das irregularidades, que
atingiu um percentual equivalente a 7,2% dos valores recebidos naquele ano,
proporcional à quantia de R$ 1.304.484,60.
Segundo
Og Fernandes, essas irregularidades ocorreram porque os recursos oriundos do
Fundo Partidário foram aplicados irregularmente ou cuja aplicação não foi
comprovada de forma adequada, ou, ainda, não foi comprovada de modo algum.
O
relator ainda determinou a suspensão do repasse de uma única cota do Fundo Partidário,
ou seja, no patamar mínimo estabelecido no artigo 37, parágrafo 3º, da Lei nº
9.096/95.
Por
ser uma quantia relativamente alta, tendo em vista o tamanho do partido, ele
permitiu que o valor seja dividido em quatro parcelas e não em duas, como usualmente
é adotado.
O
pagamento em mais parcelas permite, segundo o ministro, a manutenção regular e
o funcionamento do partido.


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