Imagem: Ilustração |
A
medida tem como objetivo facilitar o aproveitamento das informações já lançadas
nos sistemas contábeis dos partidos políticos, salienta informação veiculada
através do site do TSE.
O
SPCA é utilizado pelas representações partidárias para a elaboração de sua
prestação de contas anual, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até 30 de
abril do ano subsequente ao exercício financeiro, em cumprimento ao art. 32 da
Lei nº 9.096/1995.
Para
que a importação de dados ocorra de forma automática para o SPCA, os partidos
devem exportar os dados dos seus sistemas contábeis para um arquivo-padrão
definido pela Justiça Eleitoral, observado os requisitos do Guia de Importação
e o Manual de Operação.
O
módulo de importação de dados é uma ferramenta que facilita a elaboração das
contas anuais dos partidos que possuem grande quantidade de registros de
movimentações financeiras.
Contudo,
mesmo com a nova funcionalidade, as prestações de contas também podem ser
elaboradas de forma manual, a exemplo do que ocorreu em exercícios financeiros
anteriores.
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